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Tribunal de Justiça Militar de SP determina regime aberto para PM condenado por pisar em pescoço de mulher negra durante abordagem

O Tribunal de Justiça Militar (TJM) de São Paulo determinou o regime aberto como forma de cumprimento da pena imposta ao soldado João Paulo Servato, um dos condenados em segunda instância por pisar no pescoço de uma mulher negra durante uma ocorrência na capital paulista.

É o que define um acórdão disponibilizado nesta quinta-feira (2) no processo eletrônico do TJM. A condenação de Servato e também do cabo Ricardo de Morais Lopes foi determinada na terça-feira (31). Porém, não se tinha definido até agora como o tribunal estabeleceria o cumprimento das penas.

“O regime fixado é o aberto, ficando concedida a suspensão condicional da pena com base no artigo 606 do CPPM pelo prazo de 2 (dois) anos, sem condições especiais, além das genéricas previstas no artigo 626 do mesmo Código, com exceção da prevista na alínea “c” desse artigo, considerando a necessidade de os apelados portarem armas em razão da condição funcional”, diz um trecho do acórdão.

Os dois PMs não foram presos em razão da participação neste caso. O PM Ricardo de Morais Lopes também vai responder ao crime em regime aberto.

O advogado de defesa afirma que vai interpor recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reverter a condenação

A decisão, de segunda instância, atendeu a um recurso do Ministério Público Estadual e da assistência de acusação – advogado da vítima – e reforma uma absolvição decidida em primeira instância em agosto de 2022.

Três juízes – dois coronéis da Polícia Militar e um magistrado civil – participam do julgamento no TJM. Os três votaram pela condenação do policial que pisou no pescoço da vítima e de seu colega na ocorrência.

O relator do julgamento, o coronel Fernando Pereira, votou para que as seguintes penas sejam aplicadas aos dois policiais: de 1 ano e 2 meses e 12 dias de reclusão mais 1 ano de detenção para o PM João Paulo Servato, o que pisou no pescoço da vítima; e de 1 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão para o PM Ricardo de Morais Lopes.

Os outros dois magistrados – o segundo a votar foi o revisor do julgamento, o coronel Clóvis Santinon – e o juiz civil Paulo Adib Casseb — também votaram pela condenação dos dois policiais.

A vítima considerou a condenação um alívio.

“Eles precisavam ser punidos porque não foi justo o que aconteceu comigo. Perdi o meu comércio, pois fiquei com medo de abrir. Consegui emprego, mas fui mandada embora sem motivo. Quando saiu a absolvição e viram a minha imagem de novo, foi ruim para mim. Minha vida não se normalizou até hoje. Fiquei feliz com a decisão de agora, mas sigo assustada, pois não sei se eles ficarão presos.”

O advogado dos policiais, João Carlos Campanini, disse que vai recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Vou sustentar, como fiz na sustentação oral hoje no TJM, que os meus clientes seguiram o manual da PM.”

A investigação começou em 2020, depois que o Fantástico mostrou um vídeo, gravado em maio daquele ano, em que um PM pisa no pescoço de uma mulher negra durante uma abordagem na Zona Sul de São Paulo.

Na avaliação do advogado Felipe Morandini, defensor da vítima, “em segunda instância, prevaleceu a justiça em face da barbárie. Prevaleceu a prudência em face do absurdo. A necessária reforma ocorreu, e, embora seja um único caso, creio que servirá de forma pedagógica a todos os agentes de segurança pública”

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