Bahia

Bahia inclui prevenção da gravidez precoce no currículo das escolas e pode ampliar debate sobre proteção de meninas menores de 14 anos

A prevenção da gravidez precoce passará a fazer parte do currículo das escolas estaduais da Bahia. A medida está prevista na Lei nº 15.177, promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa (Alba), deputada Ivana Bastos (PSD), e publicada em 1º de julho.

A norma institui a inclusão de conteúdo programático voltado à prevenção da gravidez precoce na rede estadual de ensino. Apesar de já estar em vigor desde a publicação, a implementação prática ainda depende de regulamentação do Governo da Bahia, que terá prazo de 90 dias para definir como o conteúdo será aplicado nas escolas.

A Secretaria da Educação da Bahia (SEC) para saber quando o órgão pretende regulamentar a lei e como pretende inserir o conteúdo, mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem.

O texto da lei não detalha quais temas deverão ser abordados nem a carga horária das atividades. Essas definições serão estabelecidas pelo Poder Executivo por meio da regulamentação.

O que muda

A nova legislação determina:

  • a inclusão de conteúdo sobre prevenção da gravidez precoce no currículo das escolas estaduais;
  • que o Governo da Bahia regulamente a lei em até 90 dias;
  • que as despesas sejam custeadas por dotações orçamentárias próprias;
  • que a lei entrou em vigor na data de sua publicação.
  • Lei já vale, mas depende de regulamentação

Embora a lei esteja vigente, ela ainda não produz todos os efeitos práticos. Isso porque o próprio texto estabelece que o Governo do Estado deverá regulamentá-la.

Essa etapa serve para definir como a medida será executada, incluindo diretrizes pedagógicas, responsabilidades dos órgãos envolvidos e a forma como o conteúdo será incorporado ao currículo das escolas.

Projeto sobre gravidez de menores de 14 anos em tramitação

Enquanto a nova lei trata da prevenção, outro projeto em tramitação na Alba aborda o tema sob a perspectiva da proteção de crianças e adolescentes.

De autoria do deputado estadual Júnior Muniz (PT), a proposta determina que escolas públicas e privadas comuniquem imediatamente às autoridades competentes os casos de gravidez envolvendo alunas menores de 14 anos. Pelo texto, a comunicação deverá ser encaminhada ao Ministério Público, à Polícia Civil, ao Conselho Tutelar, à Secretaria Municipal de Educação e aos órgãos de assistência social, preservando o sigilo da estudante.

Diferentemente da Lei nº 15.177, porém, esse projeto ainda não foi aprovado nem entrou em vigor. A proposta segue em tramitação na Assembleia Legislativa da Bahia.

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