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CNJ e Ministério da Justiça fecham acordo para ajudar brasileiros superendividados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) firmaram parceria para colocar em prática os aperfeiçoamentos trazidos pela Lei nº 14.181/2021, que trata do superendividamento de consumidores.

O acordo prevê a capacitação de quem atua nos Procons “para que possam atuar de forma relevante na renegociação de dívidas das pessoas superendividadas”, resumiu o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, durante a assinatura do convênio na tarde desta terça-feira (12).

O ministro reforçou que o ato se revestia de um caráter especial por “ser importante principalmente para as pessoas mais simples, uma vez que deve contribuir para facilitar e aperfeiçoar a tramitação dos processos de tratamento dos superendividados, que é um problema relevante na sociedade brasileira”.

O acordo é um dos produtos do Grupo de Trabalho instituído para aperfeiçoar procedimentos para o tratamento dos superendividados. O GT é coordenado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marco Buzzi, e trabalhou na temática por dois anos.

Para o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, o acordo demonstra que “estamos cumprindo um dispositivo fundamental da Constituição Brasileira, ao estabelecer que os Poderes da República são independentes, mas harmônicos entre si”.

Lewandowski salientou que a parceria demonstra o grande alcance da medida: “A proteção aos superendividados, que é como uma morte civil do cidadão, que deixa de participar da economia, seja como consumidor, seja como agente”.

O ministro ainda esclareceu que a intenção é possibilitar que os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e os Procons atuem conjuntamente para auxiliar na renegociação das dívidas. “Precisamos ter empatia com uma realidade que atinge grande parte da população brasileira”, reforçou.
O QUE É SUPERENDIVIDAMENTO?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, superendividamento é a impossibilidade manifesta de a pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, inclusive aquelas que vão vencer, sem comprometer a própria condição de existência. Conforme o Departamento de Cidadania Financeira do Banco Central, no Brasil, em dado de março de 2023, 15,1 milhões de cidadãos apresentavam alta propensão de possuírem dívidas além da capacidade de pagamento, o que equivale a 14,2% da população tomadora de crédito no país.

Conforme classificação do Banco Central, pessoa superendividada, ou endividada de risco, é aquela que se enquadra simultaneamente em ao menos dois dos seguintes critérios: comprometimento da renda com dívidas financeiras acima de 50%; renda disponível após o pagamento das dívidas financeiras abaixo do limite da pobreza; ter acesso a três modalidades de crédito: crédito pessoal, cartão rotativo e cheque especial; e, por fim, inadimplência com ao menos 90 dias de atraso.

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