Tribunal revoga prisão domiciliar de Cunha em operação sobre FGTS
Prisão foi decretada em 2017; Operação Sépsis investiga suposto pagamento de propina em fundo do FGTS. Desembargador considerou que prisão foi alongada
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), com sede em Brasília, revogou nesta quinta-feira (6) a prisão domiciliar do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB-RJ) decretada na Operação Sépsis.
A prisão foi determinada em junho de 2017. A operação investiga um suposto esquema de pagamento de propina para liberação de recursos do Fundo de Investimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FI-FGTS ). O fundo é administrado pela Caixa Econômica Federal.
Na semana passada, o TRF-4, com sede em Porto Alegre (RS), já havia revogado uma outra prisão de Cunha, decretada na Operação Lava Jato.
No entanto, o ex-presidente da Câmara seguiu em prisão domiciliar porque ainda não havia decisão no processo que tramita no tribunal em Brasília. Agora, segundo a defesa, Cunha ficará em liberdade.
“Fez-se Justiça”, afirmaram os advogados Pedro Ivo Velloso, Ticiano Figueiredo e Délio Lins e Silva, responsáveis pela defesa de Eduardo Cunha.
Prisão alongada
Ao analisar o caso de Cunha, o desembargador Ney Bello considerou que houve prisão alongada.
“Constato não haver mais necessidade de manutenção de sua prisão domiciliar, notadamente, pelo tempo que em que a medida constritiva foi determinada, em razão de não se ter notícia do descumprimento das obrigações impostas”, afirmou.
O desembargador afirmou ainda que outro fato que justifica a soltura é que não há data para julgar recurso contra a condenação pelos fatos investigados na Sépsis.