Procuradoria apresenta denúncia contra Bahia, Ceará e seis jogadores após briga generalizada
Procuradoria alega gravidade na conduta na final da Copa do Nordeste e pede a suspensão preventiva dos seis atletas identificados. Ainda não há data definida para o julgamento
A Procuradoria da Justiça Desportiva ofereceu, nesta quarta-feira, denúncia contra Ceará, Bahia e seis atletas envolvidos na briga generalizada ocorrida na final da Copa do Nordeste 2021, realizada no último sábado. Além dos clubes, Jael, Gabriel Dias e Steven Mendoza, do Ceará, e Danielzinho, Juninho e Nino Paraíba, do Bahia, serão julgados no STJD.
A Procuradoria alegou gravidade na conduta e pediu a suspensão preventiva dos seis atletas identificados. Ainda não há data definida para o julgamento da denúncia.
A briga aconteceu após a partida, e imagens dos cinegrafistas da TV Verdes Mares, PJ Lopes e Paulo Alberto, mostram em detalhes a confusão protagonizada pelos atletas. Em súmula, o árbitro da partida, Denis da Silva Ribeiro Serafim, detalhou o acontecido e registrou a expulsão de cinco atletas: Jael, Gabriel Dias e Mendoza, do Ceará, e Daniel e Juninho, do Bahia.
Veja a situação dos denunciados
- Nino Paraíba: denunciado por conduta desleal (artigo 250 com previsão de suspensão de uma a três partidas), dupla agressão (artigo 254-A por duas vezes com suspensão por quarto a 12 partidas, por infração), participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257 com suspensão por seis a 10 partidas) e invasão de campo (artigo 258-B com suspensão por uma a três partidas).
- Daniel: denunciado por agressão (artigo 254-A) e por participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257).
- Juninho: denunciado pela Procuradoria por dupla agressão (artigo 254-A duas vezes) e por participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257)
- Jael: Procuradoria denunciou Jael por tripla agressão (artigo 254-A por 3 vezes) e por participar de rixa, tumulto ou conflito (artigo 257).
- Gabriel Dias: denunciado por dupla agressão (artigo 254-A duas vezes) e por participar de rixa, tumulto ou conflito (artigo 257).
- Steven Mendoza: denunciado por dupla agressão (artigo 254-A duas vezes) e por participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257).
E os clubes?
O Ceará vai responder por ausência do uso de máscaras ou uso de forma incorreta por diversas pessoas credenciadas pelo clube (artigo 191 com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil), bem como pelo atraso de dois minutos na entrada da equipe para o início e mais dois minutos de atraso no reinício da partida (artigo 206 com multa de até R$ 1 mil por minuto).
A Procuradoria também denunciou o clube cearense “por não manter o local da partida com infraestrutura necessária de modo a garantir a segurança para sua realização” (artigo 211 com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso), desordem, invasão de campo (artigo 213, inciso II, com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e perda de mando de campo de uma a dez partidas) com além da rixa, conflito e tumulto (artigo 257, parágrafo 3º).
Já o Bahia responderá por ausência ou uso de forma incorreta de máscara (artigo 191, inciso III), desordem (artigo 213, inciso I), pela invasão de campo (artigo 213, inciso II) e pela rixa, tumulto ou conflito (artigo 257).
Na súmula
De acordo com o documento, a briga generalizada foi iniciada após Nino Paraíba, lateral-direito do Bahia, provocar de forma verbal e com um tapa no braço o atacante e autor do gol do Ceará, Jael. Em seguida, Nino, definido como atleta invasor pela equipe de arbitragem, chutou o rosto e deu um soco no peito, em momentos distintos, de Steven Mendoza.
As fotos do repórter fotográfico Thiago Gadelha, do Sistema Verdes Mares, também chocam. Os flagras vão dos momentos de agressão de atletas do Bahia até um registro de Mendoza, camisa 10 do Ceará, com uma cadeira.